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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250196866 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SENNO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Izabella Gasparini Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br />código IPAS337 · RPI 2859
09/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2379
17/11/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2341
17/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2228