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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2013 por M. ESMERALDA R. T. A. CORREIA ALIMENTÍCIOS, processo nº 906153310, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906153310
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularM. ESMERALDA R. T. A. CORREIA ALIMENTÍCIOS
CNPJ do titular07.421.165/0001-86
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Arroz (Tortas de -); Bolos; Brioches; Café (Bebidas de -) com leite; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Creme [culinária]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Ketchup [molho]; Maionese; Marinados; Molho de tomate; Molho para salada; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pizzas; Pudins; Ravióli; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tapioca; Tomate (Molho de -); Tortas; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Goiabada; Lasanha; Nhoque; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906153310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2343
  2. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906153310 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.