Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/04/2013 por JORGE WAGENFUHR JUNIOR,
processo nº 906148219, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906148219
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906148219 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em esclarecimento prestado na petição inicial, o requerente informou ser sócio da empresa "Silicone Indústria e Comércio de Silicone, Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA. Mas o pedido em tela não foi solicitado em nome da mesma, e sim do Sr. "Jorge Wagenfuhr Júnior".código IPAS024 · RPI 2359
10/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2227