Bar (Serviços de -); Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180112810 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇOS DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>JANAINA PEREIRA ZORZIN<br />código IPAS270 · RPI 2505
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
26/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160018545 (29/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VILLA CABANA RESTAURANTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2451
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130168161 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VILLA CABANA RESTAURANTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2399
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160018545 (29/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VILLA CABANA RESTAURANTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
01/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826322484 (VILLA'S CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de no. 826966047 (VILLA'S RESTAURANTE), 828368082 (VILLA CHOPP), 900164298 (VILLA CAFETERIA), 901490156 (VILLAA'S BURGER), 901916684 ( VILLA'S EVENTOS) e 830278630 (KABANA), ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2343
17/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2228