Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/04/2013 por JOÃO CARLOS MARTY FRANCK ME,
processo nº 906137772, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906137772
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170015039 (25/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>João Carlos Marty Franck - Me<br /><b>Procurador: </b>GODOFREDO ANTONIO BUNN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2513
06/03/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170290003 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO CARLOS MARTY FRANCK - ME<br /><b>Procurador: </b>GODOFREDO ANTONIO BUNN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2513
10/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2340
03/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2226
Mesma marca em outras classes
Rapidinho Gás e Água35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento