Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/04/2013 por PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUIMS E FARMACEUTICAS LTDA,
processo nº 906137381, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906137381
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Ácidos *; Ácidos graxos; Ácidos minerais; Alcalóides *; Aldeídos *; Carbonato de sódio; Carbonatos; Cloretos; Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas; Creme de tártaro para uso industrial; Emulsificadores; Enzimáticas (Preparações -) para uso industrial; Fosfátidos; Fosfórico (Ácido -); Gelatina para uso industrial; Glicose para uso industrial; Glicosídeos; Hidratos; Industriais (Substâncias químicas -); Lecitina [matéria-prima]; Óleos (Aditivos químicos para - ); Pectina para uso industrial; Potássio; Preparações criogênicas; Proteína [matéria-prima]; Sais [preparações químicas]; Sais de sódio [preparações químicas]; Sal bruto; Silicones; Sódio; Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; Substâncias químicas industriais; Aglutinante industrial; Amina, aminoácido, aminoaldeído, aminofenol; Reagente químico usado na indústria e na ciência; Sal mineral em bruto;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160226462 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUIMS E FARMACEUTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (sem interposição de recurso), publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2470
24/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2342
03/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2226