Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2013 por NEMETALLAH BOUTROS EL KHOURI,
processo nº 906130816, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906130816
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agendas eletrônicas; Alta freqüência (Aparelhos de -); Antenas; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Baterias solares; Binóculos; Calculadoras de bolso; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Capacetes de segurança para esportes; Cinematográficas (Câmeras -); Lanternas ópticas; Laser, exceto para uso médico; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Lentes de aumento; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; Mouse [informática]; Mouse pads [informática]; Navegação (Instrumentos para -); Óculos; Óculos; Óculos (Armação de -); Óculos (Cordões para -) [pincenê]; Óculos (Correntes para -); Óculos (Estojos para -); Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Pen drives; Pilhas elétricas; Podômetros [pedômetro; conta-passos]; Pressão (Indicadores de -); Pressão (Medidores de -); Respiratórios (Dispositivos -) para nado subaquático; Satélite (Aparelhos de navegação por -); Segurança (Capacetes de -) para esportes; Sinalização (Lanternas de -); Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Som (Fitas para gravação de -); Som (Instrumentos localizadores pelo -); Sonares; Viseiras antiofuscantes; Ábaco [calculadora]; Alarme de segurança; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho meteorológico; Aparelho ou instrumento cinematográfico; Aparelho ou instrumento de aferição; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de inspeção; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho ou instrumento óptico; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica; Frequencímetro; Lanterna de sinalização; Óculo para guiar moto e ciclo; Óculos de natação; Pedômetro eletrônico; Relógio de quartzo [de precisão, instrumento científico]; Sistema de sonar; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2341
03/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2226