Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2013 por ÁGUA MINERAL PARAÍSO LTDA ME,
processo nº 906129354, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906129354
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Minerais (Águas -) engarrafadas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901418978 (PARADISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905355385, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2447
10/11/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903823632 (ÁGUA MINERAL PARAÍSO)código IPAS142 · RPI 2340
10/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2227
Mesma marca em outras classes
ÁGUA MINERAL PARAÍSO32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)