Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele; Aspiradores de pó, não elétricos; Camurça para limpeza; Coadores; Escovas *; Escovas de toalete; Esfregões [panos] de limpeza; Esfregões abrasivos para cozinha; Espanadores de móveis; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estopa para limpeza; Filtros para uso doméstico; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para remover maquiagem; Limpeza (Camurça para -); Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Saboneteiras; Sabonetes (Porta-); Sacos de confeiteiros; Utensílios para cosméticos; Utensílios para toalete; Almofada [escova para animal]; Cesta de vime para pão; Cesta para papel; Escova usada na limpeza doméstica; Esponja para banho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250446099 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GECIMAR GOVEIA DA SILVA- ME<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2871
15/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2345
10/11/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2340
10/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2227