Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2013 por CONSPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 906112150, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906112150
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Construção (Informação sobre -) - [Informação em]; Construção (Informação sobre -); Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações; Edificações (Impermeabilização de -); Edifícações (Limpeza de fachada de -); Equipamento de construção (Aluguel de -); Informação sobre construção - [Informação em]; Informação sobre construção; Informação sobre reparos - [Informação em]; Informação sobre reparos; Restauração de mobiliário; Supervisão de trabalhos de construção civil;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150289524 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2451
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150289524 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
10/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831156996 (CITY ITÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de no. 906005523 e 906035880, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2340
10/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2227