Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2013 por M. G. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP,
processo nº 906110971, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906110971
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Depurativos (Medicamentos -); Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Fibras alimentares; Laxativos; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829640975 (NEOVITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2583
29/08/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 829640975 (NEOVITAL), Petição 850160140558 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902777505 (NEOVITAN), Petição 850160266831 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902777505 (NEOVITAN) e Petição 850160266741 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902777505 (NEOVITAN)código IPAS142 · RPI 2434
08/04/2014Notificação de oposição850130217436 de 07/11/2013 e 850130215367 de 05/11/2013código IPAS423 · RPI 2257
10/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2227
Mesma marca em outras classes
NeoVitta · Aguardando prazo de apresentação de oposição