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CASA DO SONO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2013 por CASA DO SONO DORMITÓRIOS E COLCHÕES LTDA, processo nº 906105277, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906105277
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DO SONO DORMITÓRIOS E COLCHÕES LTDA
CNPJ do titular07.204.896/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Almofadas; Apoio de cabeça [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Berços; Camas (Guarnições não metálicas para -); Camas *; Capas para vestuário [armazenamento]; Cestaria; Colchões *; Colchonetes para troca de fraldas; Ganchos para cortinas; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para móveis; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas feitas de matéria têxtil para janelas; Poltronas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para móveis; Rolos de cama [travesseiros]; Sacos de dormir para acampamento; Sofás; Tapetes para cercadinhos infantis; Travesseiros; Apoio para braço [móvel]; Cama guarda-roupa; Cortina de madeira; Estrado para cama; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Móvel modulado; Pufe; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Venezianas não metálicas para interiores; Vime;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906105277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902320955 (CASA DO SONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 29/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850130116776 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902320955 (CASA DO SONO) e Petição 301130000509 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902320955 (CASA DO SONO) código IPAS142 · RPI 2434
  3. 29/04/2014 Notificação de oposição 850130213234 de 01/11/2013 código IPAS423 · RPI 2260
  4. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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