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CASA DO SONO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2010 por MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS,CREDITO E COBRANÇAS LTDA -ME, processo nº 902320971, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902320971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularMC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS,CREDITO E COBRANÇAS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular10.554.495/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CASA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902320971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130116820 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINA AMARAL SEGURA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2783
  2. 02/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000510 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária. 00113272-46.2013.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º52400.078307/2013-30. (...) o nome empresarial da 2ª apelante foi registrado apenas em Santa Catarina, razão pela qual não é oponível ao registro da marca impugnada. V - Não verificada violação ao art. 124, V, da LPI. VI - Provimento negado às apelações. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2778
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220312285 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS, CREDITO E COBRANCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  4. 17/01/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130116820 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINA AMARAL SEGURA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária. 00113272-46.2013.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º52400.078307/2013-30.<br /> código IPAS499 · RPI 2402
  5. 29/10/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130116820 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINA AMARAL SEGURA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2286
  6. 24/12/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000510 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária. 00113272-46.2013.4.02.5101 – 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º52400.078307/2013-30<br /> código IPAS462 · RPI 2242
  7. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  8. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  9. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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