Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/2013 por FRUTAMIL COMERCIO DE FRUTAS SUCOS LTDA ME,
processo nº 906104238, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906104238
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906104238 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FRUTINHA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2341
03/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2226
Mesma marca em outras classes
FRUTINHA32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento