Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2013 por COSTELÃO AFONSO PENA LTDA ME,
processo nº 906099706, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906099706
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906099706 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790100770 (COSTELAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 827455097 (COSTELÃO BACACHERI), 900599073 ( COSTELÃO GAÚCHO ), 901029823 (COSTELÃO CURITIBANO), 901548685 (O COSTELÃO DE SANTOS CHURRASCARIA), 901563919 (COSTELÃO GAUCHO TCHÊ), dos registros sub júdice 827455097 (COSTELÃO BACACHERI) e 829424482 (COSTELÃO DO BAIANO RESTAURANTE), e do processo de nulidade administrativa no. 850150091352, relativo ao processo no. 903638029 (COSTELÃO DO CADEG) considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2341
10/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2227