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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210209782 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2761
31/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210024346 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>L.G.R. COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2756
22/06/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210209782 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2633
09/02/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210024346 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>L.G.R. COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2614
24/11/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2603
10/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160005332 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA SIMÃO ROCHA ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS237 · RPI 2601
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200069811 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREA SIMAO ME<br /><b>Procurador: </b>zilda pereira simao<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante ZILDA PERREIRA SIMÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2570
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200069736 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA SIMAO ME<br /><b>Procurador: </b>zilda pereira simao<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2569
14/11/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160005332 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANDREA SIMÃO ROCHA ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do processo administrativo de nulidade do registro de marca nº. 902748319.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160027721 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902748319 (ZARRARA) / Petição 850160027721 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902748319 (ZARRARA)código IPAS499 · RPI 2445
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160005332 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA SIMÃO ROCHA ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
10/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902748319 (ZARRARA) e Processo 827931646 (AZAHARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2340
27/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2225