Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2013 por VIVIANE C. MENDEZ ESPAÑA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS,
processo nº 906099170, nas classes 03.
Registro em vigor até 12/12/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906099170 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180132516 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Cessionário: </b>VIVIANE C. MENDEZ ESPAÑA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS<br />código IPAS270 · RPI 2507
09/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180132516 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>FAMÍLIA MENDEZ ATACADISTA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão contendo qualificação completa da cedente e da cessionária, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão (diretor, administrador, sócio-gerente); 2) CABE INFORMAR A EXISTÊNCIA DE MARCAS CUJA TITULARIDADE PERTENCEM A EMPRESA CEDENTE E NÃO FORAM OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, PODERÃO ENSEJAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.<br />código IPAS267 · RPI 2492
12/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2449
17/10/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2441
18/02/2014Notificação de oposição850130219441 de 11/11/2013código IPAS423 · RPI 2250
10/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2227
Mesma marca em outras classes
POWER HAIR35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
POWER HAIR35 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro