Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2013 por ACEDO E SABIA FRANQUIAS LTDA,
processo nº 906096502, nas classes 29.
Registro em vigor até 21/08/2028.
Açúcar (Frutas cobertas com -); Albumina para uso culinário; Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Amêndoas moídas; Batatas chips com baixo teor de gordura; Caldos de vegetais para cozinha; Clara de ovos; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Compotas; Frutas (Geléias de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas cristalizadas; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Iogurte; Lecitina para uso culinário; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga de amendoim; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleos comestíveis; Pó (Ovos em -); Pólen preparado para alimentação; Queijos; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Taíne [massa de gergelim]; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Uvas secas [passas]; Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Bananada; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Doce de leite; Leite de arroz; Leite em pó; Óleo de copaíba; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ovo desidratado; Pasta de gergelim; Pó de cebola; Tomate seco; Torrone; Barras de cereais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2485
10/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160002241 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ACEDO E SABIA FRANQUIAS LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2479
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160002241 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACEDO E SABIA FRANQUIAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
10/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2340
03/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2226
Mesma marca em outras classes
PONTO NATURAL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento