Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2013 por DUMONT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 906093660, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria em gestão de negócios; Propaganda; Publicidade; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Gestão de franquia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906093660 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150029922 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>DUMONT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito, publicado na RPI Nº 2370 de 07/06/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2446
07/06/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2370
08/03/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove que o signatário da procuração, Sra Carolina Curimbaba Cavalcante, tinha poderes para representar a firma isoladamente, uma vez que, de acordo com o contrato social anexado à petição inicial, "Os Administradores representarão a Sociedade em conjunto, na prática de todos os atos de gestão, tais como: ... (d) ? constituir procurador(es)..." (Cláusula Sexta, Parágrafo 1º). Documento de Procuração deve apresentar data igual ou anterior à data do depósito do presente pedido, ou constar a cláusula "ratificando os atos anteriormente praticados".código IPAS136 · RPI 2357
03/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2226