Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/04/2013 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A,
processo nº 906091411, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906091411
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agências de notícias; Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação; Radiodifusão; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Teledifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de arquivos digitais; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180003136 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br />código IPAS235 · RPI 2496
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180003136 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790384701 (FANTASTICO), Processo 790384710 (FANTASTICO), Processo 820388882 (ESPORTE ESPETACULAR), Processo 810102544 (ESPORTE ESPETACULAR) e Processo 810102552 (ESPORTE ESPETACULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2444
26/09/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901505692 (ESPORTE FANTÁSTICO)código IPAS142 · RPI 2438
08/04/2014Notificação de oposição850130209026 de 28/10/2013código IPAS423 · RPI 2257
27/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2225