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CLÍNICA ESTÉTICA DR. REY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2013 por PAOLA PRISCILLA RABELLO DE ANDRADE, processo nº 906077141, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906077141
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAOLA PRISCILLA RABELLO DE ANDRADE
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CLÍNICA ESTÉTICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Repouso (Clínicas de -); Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; SPA [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906077141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2365
  2. 22/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2346
  3. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

Mesma marca em outras classes