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CLÍNICA ESTÉTICA DR. REY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2013 por PAOLA PRISCILLA RABELLO DE ANDRADE, processo nº 906077079, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906077079
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAOLA PRISCILLA RABELLO DE ANDRADE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisas em cosmética - [Informação em]; Pesquisas em cosmética - [Consultoria em]; Pesquisas em cosmética - [Assessoria em]; Pesquisas em cosmética; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906077079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2383
  2. 07/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2370
  3. 08/03/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento e concessão, publicados nas RPIs 2339, de 03/11/2015, e 2352, de 02/02/2016, respectivamente, por erro formal, em razão da ausência de autorização para registro de pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico. código IPAS402 · RPI 2357
  4. 02/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2352
  5. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  6. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

Mesma marca em outras classes