Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/2013 por PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
processo nº 906075009, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abrasivos dentários; Adesivos para dentaduras; Amálgamas dentários; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Borracha para uso odontológico; Cera de moldagem para uso odontológico; Cimentos dentários; Contraste radiológico (Substâncias para -) para uso médico; Dentaduras (Adesivos para -); Dentários (Abrasivos -); Dentários (Amálgamas -); Dentários (Mástiques -); Dentários (Vernizes -); Dentição (Preparações para facilitar a -); Depurativos (Medicamentos -); Detergentes para uso médico; Impressão dentária (Materiais para -); Ligas de metais preciosos para uso odontológico; Mástiques dentários; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Moldagem (Cera de -) para uso odontológico; Obturação dentária (Material para -); Ouro (Amálgamas dentários de -); Porcelana para próteses dentárias; Soroterápicos (Medicamentos -); Sulfonamidas [medicamentos]; Tônicos [medicamento]; Vernizes dentários; Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Aglutinina [medicamento]; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Angina do peito [medicamento para -]; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Cera para modelar [dentista]; Cimento para uso odontológico; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Fluoreto para tratamento dentário; Kit para diagnóstico médico; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Massa e gesso para uso dentário; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Oxigênio para uso médico; Pasta condutora para exames médicos; Pó para molde de dentadura; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Resina para confecção de dente; Tussígeno (anti - ) [medicamento]; Uterotrópico (medicamento de efeito - ); Papel reagente para uso médico ou veterinário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/02/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2354
10/11/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2340
27/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2225