Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/2013 por ANA SILVIA MACHADO DE CAMPOS VARGA - ME,
processo nº 906064112, nas classes 14.
Registro em vigor até 16/08/2026.
Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Gravatas (Alfinetes de -); Gravatas (Prendedores de -); Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Tornozeleira (jóia/bijuteria);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2380
17/05/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2367
16/02/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Nome civil, a saber: ANA WOOD (a exigência se refere à expressão completa ? seja nome civil ou seja pseudônimo ? e não somente ao prenome ANA).código IPAS136 · RPI 2354
03/11/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2339
27/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2225