Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Destiladas (Bebidas -); Digestivos [licores e destilados]; Extratos alcoólicos; Licores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2362
26/01/2016Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a apresentação da marca em adequação ao cumprimento de exigência de nº 850150274039 de 02/12/2015.código IPAS029 · RPI 2351
03/11/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2339
27/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2225