Marca Nominativa depositada no INPI em
28/03/2013 por EVELYN DE MATOS ME,
processo nº 906046521, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Frutas (Sucos de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2627
24/11/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2603
22/08/2017Sobrestamento do exame de méritoPetição 18150001092 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 006422330 (51)código IPAS142 · RPI 2433
11/02/2014Notificação de oposição850130162304 de 21/08/2013código IPAS423 · RPI 2249
09/07/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2218