Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2013 por JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS GUERRA-ME,
processo nº 906036577, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906036577
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906036577 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827823738 (SUPERMERCADO PRIMAVERA) e Processo 822555166 (SP SUPERMERCADO PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anterior de nº 831017295, 905310098 e 905878990, ainda não registrados, e do registro anterior de nº 823288862, para o qual tramita Processo Administrativo de Nulidade (PAN), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2339
27/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2225
Classificação figurativa (Viena)
8.1.18 Sorvetes
8.1.19 Chocolate, produtos de confeitaria
8.1.24 Pirulitos
8.1.9 Biscoitinhos
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22