Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2013 por AMEV IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 906032270, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aço (Chapas de -); Aço (Construções de -); Aço (Fios de -); Caixilhos de metal para construção; Calhas de metal para construção; Construção (Materiais de metal para reforço de -); Construção (Painéis de metal para -); Construção (Painéis de metal para -); Construção Civil (Vigas de metal para -); Esquadros de metal para construção; Ferragens para construção; Ladrilhos de metal para construção; Marquise de metal [construção]; Materiais de construção refratários, metálicos; Materiais de metal para construção; Painéis de metal para construção; Painéis de metal para construção; Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção]; Reforço de construção (Materiais de metal para -); Refratários (Materiais de construção -), metálicos; Revestimento de metal para paredes e muros [construção]; Vigas de metal para construção civil; Aço;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240517932 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMEV IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2813
03/01/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2713
04/10/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210001530 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VEMA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais - Não demonstram a marca na apresentação concedida (mista); e ?Folders promocionais - Demonstram a marca sendo utilizada em coloração diferente da reivindicada no certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, de acordo com o Manual de Marcas: Alteração do caráter distintivo original - Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca com coloração diferente da cor reivindicada da marca do certificado de registro. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS669 · RPI 2700
17/05/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210123559 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>REPOR ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca com coloração diferente da cor reivindicada da marca do certificado de registro.<br />código IPAS267 · RPI 2680