Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2013 por ACOSEB ASSOCIAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E EMPRESÁRIOS DO COMERCIO DO BRASIL,
processo nº 906030170, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906030170
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas à base de chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824306147 (ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2458
10/11/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 824306147 (ORIENTE)código IPAS142 · RPI 2340
20/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2224
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