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SÃO CARLOS SHOPPING CENTER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2013 por 'EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - SÃO PAULO XXXV - SPE LTDA', processo nº 906019206, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906019206
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2013
Data da concessão—
Vigência até—
Titular'EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - SÃO PAULO XXXV - SPE LTDA'
CNPJ do titular16.658.704/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios; Decoração de vitrines; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Negócios (Informações de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração de cartão de desconto; Aluguel de stands; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Desfile de moda com fim publicitário; Drogaria [comércio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906019206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824721918 (SÃO CARLOS), Processo 824721926 (SÃO CARLOS) e Processo 817130748 (SÃO CARLOS SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 22/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130172621 (05/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de protocolo da petição de oposição ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2433
  3. 04/02/2014 Notificação de oposição 850130172621 de 05/09/2013 código IPAS423 · RPI 2248
  4. 09/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2218

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