Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2013 por TOM VIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME,
processo nº 906018382, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Informação em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Consultoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Assessoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2898
09/06/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850160131213 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2579
19/07/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850160131213 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2376
22/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2346
03/11/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2339
20/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2224