Marca Nominativa depositada no INPI em
21/03/2013 por RETRO ESCAVAÇÕES CARDOSO LTDA,
processo nº 906012775, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de equipamentos de limpeza; Aluguel de escavadeiras; Demolição de edificações; Escavadeiras (Aluguel de -) - [Informação em]; Escavadeiras (Aluguel de -); Limpeza de rua - [Informação em]; Limpeza de rua; Reparos (Informação sobre -) - [Informação em]; Dragagem - [Informação em]; Dragagem; Terraplanagem - [Informação em]; Terraplanagem;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2902
01/10/2024Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850240461775 (07/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARDOSO ELETRO SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2804
19/01/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2350
27/10/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2338
09/07/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2218