Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/03/2013 por J F DA SILVA DIVISORIAS - ME,
processo nº 906010594, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906010594
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assoalho (Tacos para -); Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Divisórias não metálicas; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Molduras não metálicas para construção; Molduras não metálicas para cornijas; Molduras para portas, não metálicas; Painéis não metálicos para construção; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Portas (Painéis não metálicos para -); Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Tetos não metálicos; Abrigo pré-fabricado não metálico; Parede divisória não metálica substituível.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "APLIC DIVISÓRIAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2339
02/07/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2217