Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2013 por MARCIO SILVA OLIVEIRA,
processo nº 906000254, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2478
26/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150283642 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Marcio Silva Oliveira<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2451
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150283583 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Marcio Silva Oliveira<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2368
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150283642 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Marcio Silva Oliveira<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
27/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901111180 (ministério Adoração&Intimidade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2338
17/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2228