Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2013 por VIBRO ENGENHARIA LTDA - ME,
processo nº 905979249, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Análise para exploração de campos petrolíferos; Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Geológicas (Pesquisas -); Geológicas (Prospecções -); Geológicos (Levantamentos -); Levantamentos em campos petrolíferos; Levantamentos geodésicos; Levantamentos geológicos; Levantamentos topográficos; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Pesquisas geológicas; Pesquisas técnicas; Projetos técnicos (Estudos para -); Prospecção de petróleo; Testes em poços de petróleo; Análise de solo; Análise para exploração de jazida; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Controle de qualidade na indústria; Engenharia de mina [projeto de -]; Geodesia [estudo e pesquisa]; Geologia [estudo e pesquisa]; Perícia técnica na área de geologia; Pesquisa de bens minerais; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Sondagem de solo e subsolo;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905979249 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
03/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260025475 (04/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIBRO ENGENHARIA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2878
18/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250151059 (26/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIBRA ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2876