Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2013 por RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA S/A,
processo nº 905976401, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905976401
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Jornais; Livros; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905976401 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815185146 (FOLHA DE GOYAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade nº 825812615, pendente de decisão final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2339
02/07/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2217