Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2013 por RODRIGO SANTANA BITTENCOURT,
processo nº 905975669, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905975669
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Frete (Serviços de despachantes de -) - [Informação em]; Frete (Serviços de despachantes de -) - [Consultoria em]; Frete (Serviços de despachantes de -) - [Assessoria em]; Frete (Serviços de despachantes de -); Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte (Corretagem de -) - [Informação em]; Transporte (Corretagem de -) - [Consultoria em]; Transporte (Corretagem de -) - [Assessoria em]; Transporte (Corretagem de -); Corretagem de frete [despachante de frete] - [Informação em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Consultoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Assessoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete]; Logística referente ao transporte de carga - [Informação em]; Logística referente ao transporte de carga - [Consultoria em]; Logística referente ao transporte de carga - [Assessoria em]; Logística referente ao transporte de carga;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905975669 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2337
02/07/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2217