Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2013 por A.P DE ALMEIDA ARYDES CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 905971426, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905971426
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]; Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Shows (Produção de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].;
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20/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901049352 (Caelum). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2337
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223