Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2013 por DAMOVO DO BRASIL S.A.,
processo nº 905971086, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905971086
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Instalação de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Implantação de sistema [informática]; Projeto de sistema de computador; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) (serviços de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905971086 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150292243 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DAMOVO DO BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2451
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120175359 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAMOVO DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2394
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150292243 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAMOVO DO BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
27/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824098773 (DAMOVO) e Processo 823793877 (DAMOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2338
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223