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IMOBILIÁRIA ALTERNATIVA EM MATO GROSSO DO SUL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2013 por AJURYCABA CORTEZ DE LUCENA JUNIOR, processo nº 905969375, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905969375
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAJURYCABA CORTEZ DE LUCENA JUNIOR
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Cobrança de aluguel (Serviços de -); Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Operações bancárias de hipoteca; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905969375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz IMOBILIÁRIA CENTRAL ALTERNATIVA IMÓVEIS LTDA., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900890754 (CENTRAL ALTERNATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 28/01/2014 Notificação de oposição 850130202445 de 18/10/2013 código IPAS423 · RPI 2247
  3. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905969375 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.