Marca Nominativa depositada no INPI em
11/03/2013 por QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 905965450, nas classes 34.
Registro em vigor até 27/02/2028.
Cachimbos para tabaco; Charuto (Cortadores de -); Charutos; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarro (Filtros de -); Cigarro (Piteira de -); Cigarros; Cigarros (Enrolador de -); Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Cinzeiros; Filtros de cigarro; Fósforos (Caixas de -); Fumantes (Isqueiros para -); Fumo; Fumo para mascar; Pacotes de papéis para cigarros; Piteira de cigarro; Piteiras para cigarro; Artigo para fumante; Floco de tabaco; Folha de fumo; Fumo de rolo; Tabaco; Cigarros eletrônicos;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250001468 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Mandado nº 510015573761. Processo nº 5007357-22.2020.4.02.5118/RJ. Processo SEI nº 52402.004373/2025-97.<br />código IPAS462 · RPI 2834
24/11/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200007974 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.<br />código IPAS462 · RPI 2603
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
26/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150291064 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2451
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150291064 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
20/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "NEWS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2337
25/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2216