Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2013 por MGFC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MICROFUSÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.,
processo nº 905959132, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905959132
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Turbinas para veículos terrestres;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180129779 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2473
03/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150290960 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MGFC Indústria, Comércio, Microfusão, Importação e Exportação de Peças Automotivas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2465
14/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150290960 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MGFC Indústria, Comércio, Microfusão, Importação e Exportação de Peças Automotivas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2445
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150290960 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MGFC Indústria, Comércio, Microfusão, Importação e Exportação de Peças Automotivas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
20/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902857282 (ECOTURBO BIAGIO) e Processo 903092808 (ECOTURBO BIAGIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2337
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223
Outras marcas de MGFC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MICROFUSÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.