Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2013 por FINCH BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA.,
processo nº 905957768, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905957768
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Arquivos (Gest��o computadorizada de -); Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Informações de negócios; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160000666 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FINCH BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2450
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150207311 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FINCH BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br />código IPAS270 · RPI 2448
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160000666 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FINCH BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
08/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900749440 (DILIGÊNCIA INOVAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2344
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223