Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2013 por DAYANA OMARA SCHWAB,
processo nº 905956907, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905956907
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Antiderrapantes para botas e sapatos; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Boné (Palas de -); Bonés; Calçados *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus (Armações de -); Chinelos [pantufas]; Malhas [vestuário]; Meias; Vestuário *; Babador não descartável; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Chinelo [vestuário comum].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905956907 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2337
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223