Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2013 por PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.,
processo nº 905956109, nas classes 32.
Registro em vigor até 02/06/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905956109 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220230528 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2688
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220184630 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2682
02/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2578
19/05/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200119539 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.<br />código IPAS271 · RPI 2576
17/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2567
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160284331 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.<br />código IPAS270 · RPI 2481
27/10/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme solicitado na pet. 850140157097.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 816254001 (GERMANA), Processo 822375044 (CHOPP GERMÂNIA PILSEN), Processo 902911058 (GERMANA) e Processo 905554132 (GERMANA CHOPP)código IPAS142 · RPI 2338
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223
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