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OLA GERENCIAMENTO DE CARREIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2013 por THARLES BALEN DOS REIS, processo nº 905946510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905946510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2013
Data da concessão02/08/2016
Vigência até02/08/2026
TitularTHARLES BALEN DOS REIS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva - [Informação em]; Administração de negócios na área esportiva - [Consultoria em]; Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]; Administração de negócios na área esportiva; Agenciamento de artistas - [Informação em]; Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Artistas (Agenciamento de -) - [Informação em]; Artistas (Agenciamento de -) - [Consultoria em]; Artistas (Agenciamento de -) - [Assessoria em]; Artistas (Agenciamento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905946510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2769
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210523298 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOA VISTA SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2756
  3. 14/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210523298 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOA VISTA SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2658
  4. 02/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2378
  5. 05/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2374
  6. 27/10/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901705195 (Olá Comunicação) código IPAS142 · RPI 2338
  7. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905946510 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.