Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2013 por DINIZ & DINIZ ARRUDA CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 905946448, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/05/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200400371 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DINIZ & DINIZ ARRUDA CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2607
15/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2471
03/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170149084 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Pedro Pereira Diniz Neto - ME<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2465
01/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170149084 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Pedro Pereira Diniz Neto - ME<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2430
02/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826199747 (MARY MODA INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2417
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150045489 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cessionário: </b>Pedro Pereira Diniz Neto - ME<br />código IPAS270 · RPI 2404
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223