Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2013 por CLÁUDIO ROCHA GOMES PEREIRA - ME,
processo nº 905945255, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas não alcoólicas à base de mel; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Gengibre (Cerveja de -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2747
06/06/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220290491 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JHO INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2735