Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/2013 por CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
processo nº 905940709, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905940709
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/03/2013
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130046814 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS DO ESTADO DE SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2346
20/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 815714700 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2337
25/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2216