Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/03/2013 por BRANDED ENTERTAINMENT VIDEOS, IDEIAS E FOTOGRAFIAS EIRELI,
processo nº 905930533, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905930533
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de câmeras de vídeo - [Assessoria em]; Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de fitas de vídeo - [Assessoria em]; Aluguel de fitas de vídeo; Aluguel de projetores e acessórios para cinema - [Assessoria em]; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Câmeras de vídeo (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Câmeras de vídeo (Aluguel de -); Edição de videoteipe - [Assessoria em]; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Fotografia - [Assessoria em]; Fotografia; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção de vídeos - [Assessoria em]; Produção de vídeos; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -) - [Assessoria em]; Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -) - [Assessoria em]; Videoteipe (Edição de -); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2337
25/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2216